Informações
São nessas reuniões que o síndico mais precisa da participação dos moradores. A omissão permite que as opiniões de um pequeno grupo sejam impostas a todos, sendo que muitas vezes essa diverge da maioria dos moradores. Esse resultado deixa o síndico bastante inseguro, sendo obrigado a cumprir a decisão adotada pela minoria.
Presença
Quando forem convocadas para deliberarem sobre a execução de alguma obra,em que haverá aprovação de um valor e de uma empresa, entre em contato com o síndico imediatamente. Procure saber todos os detalhes que envolverão a obra, para que você também possa trazer um orçamento, visando proporcionar um maior número de opções e portanto poderão garantir uma melhor qualidade do produto ou serviço a ser prestado pela empresa a um preço mais justo.
Inquilinos
Os inquilinos poderão participar de todas as Assembléias que não envolvam a aprovação de despesas extraordinárias, inclusive com o voto, caso o condômino-locador a ela não compareça (Lei 4.591 – Art. 24 – § 4º). As assembléias em que os inquilinos podem votar são as ordinárias e dizem respeito a aprovação do orçamento para um dado período, aprovação das contas e até eleição para síndico.
A lei foi revogada e então os inquilinos precisarão de uma procuração do proprietário.
Para quaisquer dúvidas que surgirem, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em atendê-los.