Entenda a diferença entre reunião ordinária e extraordinária

A diferença essencial entre reunião ordinária e extraordinária é que essa primeira está prevista na legislação, e deve acontecer de forma obrigatória, pelo menos uma vez ao ano, para que assuntos do interesse de todas as partes sejam tratadas.

Apesar de ser obrigatória uma vez ao ano, a frequência da assembleia ordinária pode ser maior que essa, e essa regularidade deve estar estabelecida na convenção da empresa, da fundação ou do condomínio.

A reunião extraordinária, por sua vez, é aquela que é convocada para tratar de algum assunto específico que não pode esperar até a próxima ordinária para ser resolvido. Por exemplo: houve um problema sério de vazamento no condomínio e decisões precisam ser tomadas com urgência.

Não existe nenhuma obrigatoriedade de frequência em relação a essa reunião e, portanto, se não houver motivo, ela não precisa ser realizada.

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Tipos de reunião ordinária

Chamada oficialmente de Assembleia Geral Ordinária (AGO), a reunião ordinária trata, como o próprio nome sugere, de situações comuns. Alguns assuntos que podem ser abordados são:

  • relatórios periódicos;
  • prestações de contas;
  • eleições a cargos da diretoria;
  • reajuste de taxas;
  • temas generalizados que não tenham nenhum senso de urgência.

A convocação para assembleia deve ser feita de forma clara, de modo que todos os interessados na participação saibam a data, o horário e o local que devem comparecer.

Tipos de reunião extraordinária

Alguns dos tipos de reuniões extraordinárias, também conhecidas como Assembleia Geral Extraordinária (AGE), são:

  • revisão de normas internas, estatutos e contratos;
  • votação por caráter excepcional — como em decorrência da renúncia de algum dos membros do corpo diretivo.
  • emergências gerais, apesar de ser possível aproveitar a situação para tratar de assuntos corriqueiros;
  • apresentação de novos planos.

Sobre ambos os tipos de reunião, é importante saber que todas as resoluções devem ser registradas em uma ata de assembleia para formalizar o que foi decidido e permitir o acesso de leitura a todas as partes interessadas. Esse documento é indispensável.

Outra obrigatoriedade das reuniões está relacionada à forma de fazer a convocação, que deve conter não apenas data, hora e local, mas também o seu motivo e, de preferência, a lista de tópicos que serão abordados.

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